Método, teses e ferramentas
Defesa Técnica
Como o escritório atua, quais teses decidem os casos na prática — e a calculadora que transforma a data da apreensão nos dois prazos que importam.
Dr. Gabriel Valério · OAB/PR 111.516 · revisado em 17 de julho de 2026
Atuação do escritório
Três frentes, um objetivo
1 · Purgação assistida
Auditoria da planilha da inicial (desconto das vincendas, tarifas, seguros), depósito judicial do menor valor defensável — sem custas e honorários, conforme a corrente majoritária — e petição de restituição imediata. A devolução é tratada como urgência: contato com gabinete, secretaria, banco e pátio no mesmo dia, com pedido de astreintes quando o credor retarda.
2 · Defesa processual
Contestação nos 15 dias: nulidades graves da notificação, abusividades (Temas 958/972), venire contra factum proprium — e o pedido de justiça gratuita, que suspende a exigibilidade da sucumbência por 5 anos (CPC, art. 98, § 3º). Também a resposta do art. 3º, § 4º, para reaver pagamento a maior de quem purgou pelo valor cheio.
3 · Pós-consolidação
Quando os 5 dias passaram: prestação de contas da venda (ônus do banco — REsp 1.742.102/MG), controle de preço vil pela FIPE, defesa contra a cobrança do saldo e contra a execução dos honorários. O universo completo está em saldoremanescente.com.br.
Teses recorrentes
As quatro que decidem casos
◆ A principal: depósito só do financiamento — sem custas e sem honorários
O coração econômico da defesa. A corrente majoritária construída no STJ entende que a purgação exige o débito contratual da planilha da inicial — custas e honorários são sucumbência, discutida depois. Na prática: o balcão do banco cobra tudo somado; o depósito judicial correto paga apenas o financiamento, o juízo ordena a restituição, e os encargos ficam para debate posterior — onde a justiça gratuita pode suspendê-los por cinco anos (CPC, art. 98, § 3º). A diferença típica entre os dois números: dez a quinze mil reais. Existe corrente contrária em decisões estaduais; saber sustentar a majoritária, com os precedentes certos, é exatamente o trabalho.
◆ Venire contra factum proprium
O credor que promete acordo, segura o devedor na conversa e apreende no meio dela age contra os próprios atos — violação da boa-fé objetiva (CC, art. 422). Com prova documentada (protocolos, gravações, mensagens), sustenta restauração do prazo de purgação e responsabilização. Detalhada em Casos Recorrentes.
◆ O dever de constituição em mora
Sem mora comprovada não há busca e apreensão (Súmula 72/STJ). Depois do Tema 1.132, a comprovação ficou fácil para o banco — basta o envio ao endereço do contrato —, mas o dever continua existindo e ainda falha nas pontas: notificação a endereço nitidamente errado, mudança de endereço comunicada e ignorada, valor grosseiramente errado na notificação. Onde a constituição em mora desmorona, o processo desmorona junto.
◆ A recusa de receber — mora do credor
Variante pouco explorada e poderosa: o devedor tenta pagar e o credor falha em viabilizar o pagamento — não emite o boleto do acordo, não informa o valor atualizado, não disponibiliza guia, deixa o canal mudo. Quem impede o pagamento não pode se beneficiar do não-pagamento: é a mora accipiendi, resolvida tecnicamente pela consignação (depósito judicial do valor devido) e oponível à consolidação. Cada tentativa frustrada de pagar, documentada, vira munição.
Ferramenta
Calculadora de prazo
Informe a data em que o veículo foi apreendido — o dia em que o oficial de justiça cumpriu a liminar. É desse dia que tudo conta (STJ, Tema 1.279), em dias corridos (REsp 1.770.863/PR).
Purgação da mora — pagar a integralidade:
Contestação e pedido de gratuidade (isenção de encargos): 15 dias da execução da liminar (DL 911/69, art. 3º, § 3º). É nela que se pede a justiça gratuita — o escudo contra custas e honorários.
A calculadora considera dias corridos e prorroga o vencimento que cai em sábado ou domingo para o dia útil seguinte (CC, art. 132, § 1º). Feriados nacionais e locais não são computados automaticamente — se o último dia for feriado na sua comarca, vale o dia útil seguinte. Ferramenta informativa; não substitui a análise do processo.
Não sabe a data exata — ou nem o número do processo?
Consulta do processo pela placa ↗
A consulta pela placa no consultarrenajud.com.br — ferramenta criada pelo escritório — identifica restrições e aponta o processo de origem. Sobre a restrição em si, o guia de referência é o renajud.com.br; para imóveis, a central é a cnib.com.br.
O prazo não espera a pesquisa terminar
Se a apreensão já aconteceu, cada dia é um quinto do seu direito. O atendimento inicial é imediato, por ligação — com a placa ou o número do processo, a análise começa na mesma conversa.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise técnica individual.